Junta Geral
A Junta Geral foi um órgão da administração pública portuguesa, de natureza distrital, com competências alargadas nas áreas da instrução pública, fomento industrial e agrícola e das obras públicas. Criadas em 1832, a sua designação entronca directamente nas denominadas juntas gerais, nome pelo qual, desde tempos imemoriais, se designavam as reuniões da câmara municipal com os homens bons do concelho, ou seja, com a elite local.